Seguro Rural | Internáutica Seguros

Conheça soluções para quem busca contratar Seguro Rural

Controle total, faça chuva ou faça Sol. Você um passo a frente, livre dos intempéries do tempo com as intersoluções da Internáutica Seguros. Sua safra, suas máquinas e seus animais estão seguros conosco. Feito sob medida para agroempreendedores.
 

Você no controle de tudo

Você decide sua vida, controla os seus negócios e os próximos passos da sua propriedade, mas mesmo que você esteja no controle total de todas as situações, ainda não pode controlar aquele que é o principal fator de risco para a produção rural, o clima. E é por isso que você precisa estar a frente e controlar o risco que esse fator oferece contratando o Seguro Rural | Internáutica Seguros e com isso poder, muitas vezes, até recuperar 100% do capital investido na sua lavoura.
 
O Seguro Rural | Internáutica Seguros tem produtos específicos para todas as etapas do processo produtivo, que vão desde o plantio, passando pelo armazenamento de insumos e mercadorias até o beneficiamento e processamento dos produtos.
 
A alta exposição a riscos financeiros associados ao clima, doenças e preços das commodities exige que você esteja preparado.
 

Seguro é um contrato pelo qual uma das partes (seguradora) se obriga a indenizar a outra (segurado) em caso de ocorrência de determinado evento nele previsto. O custo do seguro: O contrato se efetiva mediante o pagamento do custo do seguro, que chamamos de “prêmio de seguro”. O evento climático adverso: Em havendo evento climático previsto no contrato de seguro, chamamos de “sinistro”. Este sinistro deverá ser regulado na presença do segurado e/ou representante nomeado. A indenização: Uma vez avaliado no campo as consequências do evento sobre a plantação e a perda for confirmada pelos peritos e o segurado e/ou seu representante, será calculada e paga a indenização. O Seguro Agrícola, além de ser um importante instrumento de política agrícola, que permite ao produtor rural proteger-se contra perdas decorrentes de fenômenos climáticos adversos, é também uma garantia que seu investimento estará protegido.

A Interáutica Seguros oferece seguros para diversos tipos de culturas, seja de grãos, frutas ou hortaliças. Também é possível contratar um seguro pela cultura e sua finalidade, por exemplo, existe seguro para uva de mesa ou uva para produção de vinho. Para saber mais sobre as culturas que podem ser seguradas e quais as melhores coberturas, solicite uma cotação agora!

O segurado pode, a qualquer momento, solicitar alteração na sua apólice, porém cabe à seguradora verificar a possibilidade de aceitar essas alterações. Por exemplo, em caso de haver sinistro anterior, a lavoura deverá ser vistoriada.

O seguro pode cobrir desde a perda de produção da cultura segurada até a desvalorização do produto (perda de qualidade), uma vez que essas perdas tenham sido causadas por eventos climáticos contratados. A seguradora também oferece outros tipos de coberturas, como replantio para grãos; queda de parreiral; cultivo protegido e proteção fitossanitária para frutas. Consulte as possíveis combinações de coberturas e produtos e solicite uma cotação agora!

A recomendação é contratar antes de a cultura estar exposta, no entanto, é possível cotar o seguro agrícola em qualquer fase da lavoura, porém a contratação do seguro ficará condicionada à vistoria do bem a segurar. Por isso, o mais recomendado é planejar a contratação do seguro agrícola antes do ciclo produtivo, ou seja, garantir que seu investimento esteja seguro o tempo todo, todo o tempo.

Diferentemente do seguro para automóveis ou de pessoas, a idade do proponente não vai influenciar no preço do seguro agrícola. A única exigência sobre a idade é ser maior de 18 anos para a contratação do seguro.

Sim, sem restrição quanto a isso.

Nesse caso, o segurado deverá imediatamente comunicar o sinistro ocorrido ao seu corretor, informando a data do sinistro e o(s) evento(s) climático(s), desde que coberto(s) pelo seguro. O corretor, por sua vez, dará prosseguimento aos trâmites necessários do contrato de seguro.

A seguradora terá um prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização, contados a partir da entrega dos documentos básicos descritos nas condições gerais do seguro.

Sim, sem restrição quanto a isso.

Sim. Entretanto o período de carência varia de acordo com a cultura e o risco coberto. Normalmente ela varia de 2 até 15 dias, dependendo do tamanho das plantas ou dos frutos.

Depende da cobertura contratada. Nos casos em que há franquia, ela pode ser simples ou dedutível. A modalidade simples é sem o desconto de franquia, quando os prejuízos ultrapassarem o seu valor. Na modalidade dedutível, o valor da franquia contratado será descontado da indenização do segurado até o limite da apólice.

Para a mesma cultura, é vedada a contratação de mais de uma apólice de seguro na mesma área.

Depende da cultura e época de contratação, sendo sempre o pagamento efetuado através de boleto bancário. Caso seja parcelado, o primeiro pagamento (entrada) será 10 dias após a contratação e as demais parcelas serão pagas nos meses subsequentes.

Sim, existe subvenção federal, bem como alguns estados e municípios oferecem este benefício. – Através do Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR), o produtor rural poderá receber ajuda do Governo Federal para pagar o prêmio da apólice do seguro agrícola. O governo federal subsidia parte do valor do prêmio pago pelo segurado, a qual pode variar entre 35% e 45% do prêmio, conforme a modalidade do seguro e a cultura. – Existem alguns estados e municípios que ajudam o produtor rural com parte do valor pago pelo segurado.

Sim, é possível contratar e será necessário o pagamento com recursos próprios, pois, caso existam débitos pendentes junto ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), o produtor rural perderá o direito de participar no PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural).

Para informações mais detalhadas, acesse os sites específicos dos programas:
*Governo Federal:
http://www.agricultura.gov.br/assuntos/riscos-seguro/seguro-rural/limites-percentuais-de-subvencao
*Governo Estadual de São Paulo
http://www.agricultura.sp.gov.br/quem-somos/feap-credito-e-seguro-rural/feap-seguro-rural/
*Governo Estadual do Paraná
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=257074
*Prefeitura Municipal de Jundiaí – São Paulo
https://leismunicipais.com.br/SP/JUNDIAI/LEI-8739-2016-JUNDIAI-SP.pdf
* Prefeitura Municipal de Itupeva – São Paulo
* Itupeva – SP
https://leismunicipais.com.br/a/sp/i/itupeva/lei-ordinaria/2017/211/2111/lei-ordinaria-n-2111-2017-autoriza-o-poder-executivo-a-conceder-subvencao-do-seguro-rural-a-ser-rateado-entre-os-produtores-rurais-de-uva-estabelecidos-no-municipio-de-itupeva-estado-de-sao-paulo
* Prefeitura Municipal de Itatiba – São Paulo
* Itatiba – SP
https://leismunicipais.com.br/SP/ITATIBA/LEI-4489-2012-ITATIBA-SP.pdf
* Prefeitura Municipal de Louveira – São Paulo
* Louveira – SP
http://www.louveira.sp.gov.br/transparencia/administracao/leis/Lei%202354%20-%20Produtores%20rurais.pdf

Seguro de custeio da floresta ou valor comercial, visando à reposição das árvores plantadas.

Essências introduzidas: Espécies florestais introduzidas ecologicamente, adaptadas às regiões climáticas do Brasil (pinus, eucalipto, etc.).

Essências naturais: Espécies nativas do Brasil, implantadas tecnicamente para exploração e florestas naturais (araucária, seringueira, etc.).

Cobre todo o território nacional, visando principalmente às áreas de reflorestamento industrial papel e celulose, madeira para exportação, etc. Sua cobertura é muito mais ampla do que a oferecida pelo mercado, que geralmente tem cobertura exclusivamente contra incêndio.

Produtor: Proteção de perdas financeiras na atividade florestal.

Agentes Financeiros / Empresas: Como proteção do bem dado em garantia de pagamento de dívidas (penhor rural / alienação fiduciária) em financiamentos de bens de produção adquiridos pelo produtor, por meio de cláusula beneficiária.

Isenção de IOF.

Seguro que visa amparar o segurado aos danos causados aos equipamentos, diretamente relacionados ás atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural, por quaisquer acidentes de causa externa, inclusive Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza, roubo ou furto quando contratada a cobertura.

Pessoas físicas e jurídicas

Equipamentos móveis com roubo
Equipamentos móveis sem roubo
Equipamentos estacionários com roubo
Equipamentos estacionários sem roubo
Equipamentos em exposição, excluído o risco de transporte
Equipamentos em exposição, incluído o risco de transporte
Obrigatória a vistoria previa para aceitação do risco pela seguradora.


 
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